Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 0112.1 - Oficial de infantaria |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do oficial da arma de infantaria (superior, capitão, subalterno) que consistem, particularmente, em: Comandar, treinar e inspeccionar unidades de infantaria; Planear o emprego de unidades de infantaria em operações, nomeadamente no quadro de estados-maiores de comandos ou quartéis-generais, nacionais ou multinacionais; O papel da arma de infantaria é estreitar o contacto com forças opositoras e manobrar para conquistar e manter a posse do terreno, actuando de forma apeada ou em viaturas. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Oficial de cavalaria -
0112.3 Oficial fuzileiro - 0111.4 Oficial de artilharia - 0112.2 Oficial de material militar do Exército - 0112.6 Oficial de transmissões do Exército - 0112.4 Oficial de engenharia militar - 0112.5 |
Observações |