Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2165.1 - Cartógrafo e agrimensor
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do cartógrafo e agrimensor que consistem, particularmente, em: Estudar, medir e descrever superfícies terrestres, minas, subsolos, oceanos, rios e lagos; Verificar a posição exacta de vários recursos e registar dados de inquéritos em formato digital; Produzir plantas e cartas para suporte à navegação e ao planeamento de construção de infra-estruturas marítimas; Planear e coordenar levantamentos directos, por posicionamento global e por detecção remota aérea e orbital; Conceber, compilar e rever plantas e mapas utilizando levantamentos, cartografia já existente ou outros registos; Conduzir investigações e desenvolver levantamentos topográficos e sistemas de medida fotogramétrica, de cadastros e informação geográfica; Estudar e aconselhar acerca de aspectos técnicos, estéticos e económicos na produção de informação geográfica; Prestar consultoria e estabelecer a ligação técnica com outras áreas disciplinares.
Inclui Inclui, nomeadamente, engenheiro geógrafo, engenheiro hidrógrafo, hidromestrista e similares.
Inclui também
Exclusões Geógrafo  -  2632.2
Técnico de engenharia civil  -  3112.0
Observações