Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2342.0 - Educador de infância |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do educador de infância que consistem, particularmente, em: Promover actividades que ocupem e incentivem o desenvolvimento global da criança (físico, psíquico, social, etc.); Orientar actividades e exercícios de coordenação, atenção, memória, imaginação e raciocínio para incentivar o desenvolvimento psico-motor da criança; Promover expressões plásticas, musicais, corporais da criança e despertá-la para o meio em que está inserida; Estimular o desenvolvimento sócio-afectivo da criança, promovendo a segurança, auto-confiança, autonomia e respeito; Acompanhar a evolução da criança e estabelecer contactos com os pais para uma acção pedagógica coordenada. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Inspector escolar -
2351.0 Director de estabelecimento de ensino básico do 1º ciclo - 1345.0 Professor do ensino básico do 1º ciclo - 2341.0 Professor do ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário - 2330.0 |
Observações |