Nota
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Estado químico necessário para alcançar os objetivos ambientais para as águas de superfície fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, ou seja, o estado químico alcançado por uma massa de águas de superfície em que as concentrações de poluentes não ultrapassam as normas de qualidade ambiental definidas no anexo IX e no n.º 7 do artigo 16.º, ou noutros atos legislativos comunitários relevantes que estabeleçam normas de qualidade ambiental (NQA) a nível comunitário.
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