Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3355.0 - Inspector e detective da polícia |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do inspector e detective da polícia que consistem, particularmente, em: Estabelecer contactos com fontes de informação acerca de crimes planeados ou cometidos, para identificação de suspeitos e prevenção de ocorrência de crimes; Efectuar ou colaborar em reconhecimentos e inspecções aos locais de crimes ou acidentes, recolher vestígios ou instrumentos dos crimes, entrevistar testemunhas e suspeitos, analisar documentos e ficheiros de computadores; Analisar provas a fim de solucionar crimes, identificar actividades criminais e obter informação para processos em tribunal; Procurar contactos e fontes de informação não disponíveis imediatamente ou circunstâncias e comportamento de pessoas suspeitas com objectivo de prevenção do crime; Proceder a detenções; Testemunhar em tribunal ou elaborar relatórios para superiores sobre circunstâncias e resultados das investigações. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, agente da polícia judiciária, inspector da polícia judiciária, agente da polícia de investigação e detective da polícia. |
Inclui também | |
Exclusões |
Oficiais e outros profissionais das forças de segurança com funções de comando, direcção ou chefia -
1349.2 Inspector geral da polícia - 1112.0 Agentes da PSP, GNR, Polícia Marítima e Municipal - 5412 Detective particular - 3411.0 |
Observações |