Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3355.0 - Inspector e detective da polícia
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do inspector e detective da polícia que consistem, particularmente, em: Estabelecer contactos com fontes de informação acerca de crimes planeados ou cometidos, para identificação de suspeitos e prevenção de ocorrência de crimes; Efectuar ou colaborar em reconhecimentos e inspecções aos locais de crimes ou acidentes, recolher vestígios ou instrumentos dos crimes, entrevistar testemunhas e suspeitos, analisar documentos e ficheiros de computadores; Analisar provas a fim de solucionar crimes, identificar actividades criminais e obter informação para processos em tribunal; Procurar contactos e fontes de informação não disponíveis imediatamente ou circunstâncias e comportamento de pessoas suspeitas com objectivo de prevenção do crime; Proceder a detenções; Testemunhar em tribunal ou elaborar relatórios para superiores sobre circunstâncias e resultados das investigações.
Inclui Inclui, nomeadamente, agente da polícia judiciária, inspector da polícia judiciária, agente da polícia de investigação e detective da polícia.
Inclui também
Exclusões Oficiais e outros profissionais das forças de segurança com funções de comando, direcção ou chefia  -  1349.2
Inspector geral da polícia  -  1112.0
Agentes da PSP, GNR, Polícia Marítima e Municipal  -  5412
Detective particular  -  3411.0
Observações