Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2142.2 - Engenheiro de obras de engenharia civil |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do engenheiro de obras de engenharia civil que consistem, particularmente, em: Efectuar estudos e elaborar projectos e pareceres sobre pontes, barragens, portos, estradas, aeroportos, vias-férreas, sistemas de distribuição de águas e edificações industriais (excepto edifícios) e outras obras de engenharia civil; Efectuar o estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos para assegurar a resistência e a estabilidade da obra, tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção, pressões de água, ventos, sismos e mudanças de temperatura; Estabelecer estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando materiais, máquinas e outro equipamento necessário; Coordenar as operações à medida que os trabalhos prosseguem, elaborando relatórios de situação; Preparar, organizar e superintender os trabalhos de construção, manutenção e reparação das obras de engenharia civil. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, os engenheiros civis especialistas em construção de estradas, vias-férreas, aeródromos e pontes, hidráulica e outras obras de engenharia civil. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director das industrias de engenharia civil -
1323.0 Urbanista de cidade e tráfego - 2164.0 Engenheiro de minas - 2146.1 |
Observações |