Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3333.0 - Técnico da área do emprego |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico da área do emprego que consistem, particularmente, em: Combinar a procura com a oferta de emprego; Encontrar trabalhadores para ofertas de emprego, recebendo uma comissão do empregador ou do trabalhador; Discutir com os empregadores as competências e outras características requeridas pelos trabalhadores a contratar; Encontrar trabalhadores com competências requeridas e executar as formalidades de acordo com a legislação nacional ou internacional; Assegurar que os contratos de trabalho cumprem a legislação e assiná-los; Aconselhar e informar sobre programas de formação. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Analista de profissões -
2423.0 Consultor em carreiras - 2423.0 Agente teatral - 3339.0 Agente literário - 3339.0 Agente desportivo - 3339.0 |
Observações |