Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1311.1 - Director de produção na agricultura |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de produção na agricultura que consistem, particularmente, em: Planear a produção agrícola ajustada às necessidades do mercado; Elaborar e gerir orçamentos e relatórios de actividade, determinar objectivos e meios para concretização dos planos; Registar e controlar operações e trabalhos agrícolas, observar disposições regulamentares e legislativas sobre as actividades agrícolas; Controlar tipos de solo, fertilizantes, equipamentos e outros meios que interferem na qualidade e quantidade da produção agrícola; Dirigir e coordenar actividades agrícolas (plantação, irrigação, colheita, aplicação de fertilizantes e pesticidas); Coordenar a implementação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Organizar estruturas de apoio à exploração agrícola (manutenção de edifícios, sistemas de abastecimento de água, equipamentos, etc.). |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director de empresa agrícola -
1120.0 Director de produção florestal - 1311.3 Director de produção animal - 1311.2 |
Observações |