Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 5412.4 - Agente de Polícia Marítima
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do agente da Polícia Marítima que consistem, particularmente, em: Fiscalizar e reprimir transgressões às disposições legais na área de jurisdição marítima nacional; Fiscalizar embarcações nacionais e estrangeiras, zelar pela aplicação das leis marítimas e levantar autos de ocorrências de transgressão; Vigiar embarque de passageiros e bagagens no tráfego marítimo local, verificando o cumprimento de preços e medidas sanitárias; Vigiar entrada e permanência de pessoas estranhas a bordo, impedir desembarque de passageiros perigosos ou providenciar a sua vigilância à autoridade competente; Preencher notas de passageiros embarcados e proceder a investigações de crimes ou transgressões nas áreas de jurisdição marítima; Executar actos de detenção de embarcações dentro do quadro legal previsto; Fiscalizar cumprimento das normas legais relativas às pescas; Fazer cumprir as normas respeitantes aos banhistas; Zelar pela preservação do meio marinho (recursos vivos, combate à poluição e vigilância do litoral).
Inclui
Inclui também
Exclusões Oficial e chefe de polícia com funções de comando ou chefia, de forças policiais  -  1349.2
Investigador e detective de polícia  -  3355.0
Observações