Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2165.2 - Topógrafo e similares |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do topógrafo e similares que consistem, particularmente, em: Efectuar levantamentos topográficos e fotogramétricos para elaborar cartas e plantas topográficas em diversas escalas, destinadas a vários fins (estudos, projectos, prospecção, cadastro, urbanismo, engenharia, etc.); Determinar as coordenadas de vértices de apoio topográfico; Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre; Recolher dados relativos ao cadastro da propriedade, com vista à elaboração ou alteração de plantas topo-cadastrais; Executar cálculos a partir de dados obtidos por levantamento directos ou fotogramétricos para implantação no terreno de pontos de referência (estradas, lotes, arruamentos, etc.), elaboração de perfis e cálculo de áreas e volumes de terras; Traçar esboços, desenhos e elaborar relatórios das operações efectuadas; Coordenar ou executar nivelamentos geométricos, trigonométricos e barométricos; Proceder à implantação dos traçados geométricos de projectos (urbanização, rodovias, ferrovias, barragens, etc.). |
Inclui | Inclui, nomeadamente, topógrafo-geómetra e operador de fotogrametria. |
Inclui também | |
Exclusões |
Técnico de cartografia e prospecção geológica -
3111.1 Desenhador cartógrafo - 3118.0 Técnico de engenharia civil - 3112.0 |
Observações |