Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1330.0 - Directores dos serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções dos directores dos serviços das tecnologias de informação e comunicação (TIC) que consistem, particularmente, em: Consultar utilizadores, gestores, vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de equipamentos informáticos, requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar; Formular e dirigir estratégias, políticas e planos para as TIC; Dirigir a selecção e instalação de equipamentos das TIC e fornecer formação; Dirigir operações das TIC, analisar fluxos de trabalho, estabelecer prioridades, desenvolver normas e determinar prazos; Supervisionar a segurança dos sistemas das tecnologias de informação e comunicação; Atribuir, gerir e liderar o trabalho de analistas de sistemas, programadores e outros trabalhadores da área da informática; Avaliar a utilização e necessidades das TIC numa organização; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Representar a empresa ou organização em convenções, seminários e conferências sobre as TIC . |
Inclui | Inclui, nomeadamente, director de desenvolvimento de aplicações, sistemas de informação, tecnologias de informação e processamento de dados. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director geral de empresas de informação e comunicação -
1120.0 Especialista de redes informáticas - 2523.0 Analista e programador - 251 |
Observações |