Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2149.0 - Outros especialistas em engenharia (excepto electrotecnologia) |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções de outros especialistas em engenharia que consistem, particularmente, em: Conceber, desenvolver e avaliar sistemas e produtos biológicos e de saúde (órgãos artificiais, próteses e instrumentos); Conceber instrumentos para utilizar em procedimentos médicos, em sistemas de diagnóstico por imagem, em automatização de injecções de insulina e para controlo das funções do corpo; Conceber componentes (lentes, microscópios, telescópios, lasers, etc.) para instrumentos ópticos e outro equipamento que utilize as propriedades da luz; Conceber e testar o desenvolvimento material de engenhos explosivos para especificações militares; Conceber e supervisionar a construção e operação de reactores e centrais de produção de energia; Conceber e desenvolver equipamento nuclear de protecção contra radiações e mecanismos de controlo; Estudar e aconselhar técnicas de engenharia em processos de transformação do vidro, cerâmica, têxteis, produtos de couro, madeira e impressão; Identificar potenciais perigos e introduzir procedimentos e instrumentos de segurança. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, engenheiro biomédico, de engenhos explosivos, de salvamento marítimo, de materiais, ópticos e de segurança. |
Inclui também | |
Exclusões |
Engenheiro do ambiente -
2143.0 Engenheiro industrial e de produção - 2141.0 Engenheiro geógrafo - 2165.1 Engenheiros de electrotecnologia - 215 Cartógrafo - 2165.1 |
Observações |