Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 8112.2 - Operador de instalações de processamento de rochas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do operador de instalações de processamento de rochas que consistem, particularmente, em: Alimentar, regular, operar e vigiar grupo triturador de pedra (motor, britadeira e crivo seleccionador) para produção de pó, gravilha e cascalho; Operar, regular e vigiar instalação para cortar, em chapas, blocos de mármore, granito, ardósia e outras pedras ornamentais; Colocar o bloco a serrar no porta-blocos e alinhá-lo com o sistema de lâminas; Accionar bombas para fornecer água e abrasivo para execução do corte; Regular velocidade do corte e o consumo do abrasivo para proceder à serragem do bloco; Preencher mapas de produção, efectuar limpeza e lubrificação das instalações; Executar esquadrias, operar, regular e vigiar funcionamento de máquinas utilizadas para cortar chapas de pedra; Colocar chapas de pedra no carro (charriot) da máquina, na posição do corte a efectuar; Preencher mapas de produção, incluindo registo das medidas de corte especificadas; Abrir sistema de água para limpeza do corte e arrefecimento do disco; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, operador de britadeira e de serragem (bloco e chapa de pedra). |
Inclui também | |
Exclusões |
Polidor de pedra -
7113.1 Operador de máquinas para trabalhar a pedra - 8114.2 Canteiro - 7113.2 |
Observações |