Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 8114.2 - Operador de máquinas para trabalhar a pedra
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do operador de máquinas para trabalhar a pedra, que consistem, particularmente, em: Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas para polir superfícies de chapas de pedra; Operar, regular e vigiar torno para talhar objectos de forma cilíndrica, a partir de blocos de pedra; Alimentar e vigiar funcionamento de máquinas para desfazer arestas das chapas de pedra; Operar, regular e vigiar funcionamento de plainas mecânicas para desempenar ou abrir sulcos em blocos e lajes de ardósia; Alimentar e vigiar funcionamento de máquinas na execução de furos em lajes e blocos de pedra; Registar produção (quantidades, dimensões, bens produzidos, etc.); Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador de máquina automática de polir pedra, de torno de talhe de pedra, de máquina de chanfrar, de aplainar ardósias e de máquina automática de acabamentos.
Inclui também
Exclusões Polidor de pedra  -  7113.1
Operador de instalações de processamento de rochas  -  8112.2
Observações