Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3152.0 - Oficial de convés e piloto de navios |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do oficial de convés e piloto de navios que consistem, particularmente, em: Comandar e pilotar navios ou embarcações similares em águas marítimas ou vias navegáveis interiores; Controlar e participar em actividades de vigilância no convés e ponte; Garantir a segurança na carga e descarga de mercadorias e o cumprimento das normas de segurança pela tripulação e passageiros; Executar a supervisão técnica da manutenção e reparação do navio de acordo com especificações e regulamentos estabelecidos; Aplicar conhecimentos dos princípios e práticas relacionados com a manobra e pilotagem, identificar e resolver problemas decorrentes da mesma; Encomendar provisões do navio, recrutar tripulação e manter registos das operações; Transmitir e receber informações (rotina e emergência) entre navios ou com estações em terra. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, comandante de navio, imediato, oficial piloto e piloto de barra. |
Inclui também | |
Exclusões |
Mestre, contramestre e arrais de pesca marítima costeira -
6222.2 Tripulação de convés de navios - 8350.0 Mestre, contramestre e arrais de pesca do largo - 6223.1 |
Observações |