Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 8350.0 - Tripulação de convés de navios e similares |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções da tripulação de convés de navios e similares que consistem, particularmente, em: Vigiar o mar e as entradas e saídas de portos ou em outros cursos de água; Governar e manobrar embarcações para transporte de passageiros e mercadorias; Coordenar e controlar trabalhos dos marinheiros no convés de navios, para transporte de passageiros e mercadorias; Manipular cordas e cabos e operar equipamento de atracação; Manter e operar equipamentos no navio (aparelhos de carga, cordame, aparelhos salva-vidas e de combate a incêndios); Executar limpeza e conservação da embarcação; Zelar pela segurança dos passageiros e da embarcação; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, mestre (costeiro e de tráfego local), contramestre da marinha mercante, marinheiro (marinha mercante e de tráfego local) e faroleiro. |
Inclui também | |
Exclusões |
Mestre, contramestre e arrais de pesca marítima costeira -
6222.2 Tripulação de navios da Armada - 0 Marinheiro pescador de pesca marítima do largo - 6223.2 Mestre, contramestre e arrais de pesca marítima do largo - 6223.1 Marinheiro pescador, de pesca marítima costeira - 6222.3 |
Observações |