Observações
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Em termos nacionais a 123.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística, de 23 de Maio de 1997, publicada no Diário da República, II ª Série, de 21 de Julho de 1997, tornou a CID-10, Lista de categorias a 3 caracteres, de uso obrigatório no Sistema Estatístico Nacional (SEN). Foi posteriormente rectificada pela rectificação nº 74/98, publicada no Diário da República, II série, de 15 de Janeiro de 1998. Os códigos com assinalados com * são utilizados somente em morbilidade.
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