Início de vigência 01-01-2014
Fim de vigência  
Entidades
  • Instituto de Estatística da UNESCO
Base legal 37.ª Conferência Geral da UNESCO em Novembro de 2013. Em termos de legislação comunitária, a sua utilização está regulamentada no Regulamento da Comissão (EU) n.º 912/2013 [que implementa o Regulamento (CE) n.º 452/2008], nomeadamente no anexo I, 2.º e 5.º parágrafo. Em termos nacionais a 51.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística, de 27 de março de 2017 adotou a tradução para língua portuguesa da CITE-F, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril de 2017.
Obrigatoriedade Uso obrigatório na UE
Versão precedente
Versão seguinte
Descritivo A classificação foi essencialmente concebida para descrever e classificar as áreas de educação e formação nos níveis secundário, pós-secundário não superior e superior da educação formal tal como está definido na CITE 2011, embora possa ser utilizada para classificar programas e qualificações disponíveis noutros níveis. A classificação pode também ser utilizada em outros contextos. A CITE-F segue uma abordagem por conteúdos. É o conteúdo principal que determina a área de educação e formação em que um programa ou qualificação deve ser classificado.O conteúdo principal é determinado pela área detalhada à qual é dedicado a maioria ou seja, mais de 50%, da aprendizagem. O principal objetivo da classificação é facilitar o reporte internacional pelo menos ao nível das áreas gerais.
URL http://www.uis.unesco.org/Education/Pages/international-standard-classification-of-education.aspx
Copyright
Observações As unidades básicas de classificação da CITE 2011 são os programas educativos e as correspondentes qualificações sendo também estas as unidades de classificação da CITE-F. quando não há informações suficientes disponíveis para determinar as percentagens relativas de créditos de aprendizagem ou do tempo previsto de aprendizagem, o programa ou qualificação deve ser classificado na área descrita, em primeiro lugar, na respetiva designação. Quando um conteúdo principal não pode ser identificado porque o programa ou qualificação abrange várias áreas detalhadas (e, até mesmo, específicas ou gerais) mas em que nenhuma é dominante, o programa ou qualificação devem ser classificados numa categoria interdisciplinar. A nível nacional a versão que antecedeu a CITE-F foi a CNAEF 2011 (V00128).
Documento