Início de vigência 01-01-2015
Fim de vigência 31-12-2023
Entidades
  • Instituto Nacional de Estatística
Base legal Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, publicado no JO L 241 de 13 de Agosto. Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, publicado no JO L 154, de 21 de Junho de 2003.
Obrigatoriedade Uso obrigatório em Portugal
Versão precedente Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2002
Versão seguinte Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2024
Descritivo
URL
Copyright
Observações Esta nova versão das NUTS portuguesas aplica-se no Sistema Estatístico Nacional a partir de 1 de Janeiro de 2015 em resultado do acordo operacional com o Eurostat. Face à anterior versão das NUTS portuguesas, as NUTS nível 3 (NUTS 3) passam de 30 para 25 unidades territoriais e passam a constituir «unidades administrativas». As unidades administrativas de referência para Portugal são as "Entidades Intermunicipais", "Região Autónoma dos Açores" e "Região Autónoma da Madeira". Os limites territoriais das NUTS 3 do Continente e respetivas designações acompanham o estabelecido no Anexo II da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que aprovou os estatutos das entidades intermunicipais. As NUTS de nível 2 e 1 portuguesas não sofreram qualquer alteração face à anterior nomenclatura, com exceção da designação da NUTS 2 "Lisboa" para "Área Metropolitana de Lisboa".
Unidade de manutenção Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais
Documento
Pedidos de informação / esclarecimentos http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_ped_informacao&xlang=pt