Início de vigência
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01-01-2015
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Fim de vigência
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31-12-2023
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Entidades
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- Instituto Nacional de Estatística
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Base legal
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Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, publicado no JO L 241 de 13 de Agosto. Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, publicado no JO L 154, de 21 de Junho de 2003.
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Obrigatoriedade
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Uso obrigatório em Portugal
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Versão precedente
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Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2002 |
Versão seguinte
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Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2024 |
Descritivo
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URL
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Copyright
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Observações
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Esta nova versão das NUTS portuguesas aplica-se no Sistema Estatístico Nacional a partir de 1 de Janeiro de 2015 em resultado do acordo operacional com o Eurostat.
Face à anterior versão das NUTS portuguesas, as NUTS nível 3 (NUTS 3) passam de 30 para 25 unidades territoriais e passam a constituir «unidades administrativas». As unidades administrativas de referência para Portugal são as "Entidades Intermunicipais", "Região Autónoma dos Açores" e "Região Autónoma da Madeira". Os limites territoriais das NUTS 3 do Continente e respetivas designações acompanham o estabelecido no Anexo II da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que aprovou os estatutos das entidades intermunicipais.
As NUTS de nível 2 e 1 portuguesas não sofreram qualquer alteração face à anterior nomenclatura, com exceção da designação da NUTS 2 "Lisboa" para "Área Metropolitana de Lisboa".
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Unidade de manutenção
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Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais
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Documento
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Pedidos de informação / esclarecimentos
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