Início de vigência
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05-11-2002
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Fim de vigência
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31-12-2014
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Entidades
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- Instituto Nacional de Estatística
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Base legal
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Regulamento (CE) nº 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, publicado no JOCE L 154, de 21 de Junho de 2003
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Obrigatoriedade
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Uso obrigatório na UE
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Versão precedente
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Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2001 |
Versão seguinte
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Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2013 |
Descritivo
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Revisão da NUTS e harmonização da codificação com a usada pelo Eurostat. As NUTS III Oeste e Médio Tejo transitam da NUTS II Lisboa e Vale do Tejo para a NUTS II Centro. A NUTS III Lezíria do Tejo transita da NUTS II Lisboa e Vale do Tejo para a NUTS II Alentejo. O município de Mafra sai da NUTS III Oeste para a NUTS III Grande Lisboa.
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URL
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Copyright
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Observações
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A informação sobre áreas disponibilizada pelo INE para as unidades administrativas e estatísticas, a partir de 31 de Julho de 2003, tem como fonte o Instituto Geográfico Português (IGP), entidade a quem compete a elaboração de uma carta administrativa oficial, de acordo com o Despacho Conjunto nº 542/99, publicado no Diário da República nº 156, IIª Série, de 7 de Julho. Antes desta data, a informação de que o INE dispunha, relativa à superfície do País, decorria do levantamento efectuado para efeitos de construção da cartografia censitária de suporte ao XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento da Habitação, Censos 2001, designada por Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI). Face à alteração ocorrida na fonte dos dados, alerta-se para o facto de, alguns dos valores de superfície, divulgados a partir de 2003, poderem não coincidir com os publicados pelo INE em datas anteriores.
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Unidade de manutenção
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Serviço de Sistemas e Metainformação
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Documento
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Pedidos de informação / esclarecimentos
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