Início de vigência 05-11-2002
Fim de vigência 31-12-2014
Entidades
  • Instituto Nacional de Estatística
Base legal Regulamento (CE) nº 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, publicado no JOCE L 154, de 21 de Junho de 2003
Obrigatoriedade Uso obrigatório na UE
Versão precedente Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2001
Versão seguinte Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, versão de 2013
Descritivo Revisão da NUTS e harmonização da codificação com a usada pelo Eurostat. As NUTS III Oeste e Médio Tejo transitam da NUTS II Lisboa e Vale do Tejo para a NUTS II Centro. A NUTS III Lezíria do Tejo transita da NUTS II Lisboa e Vale do Tejo para a NUTS II Alentejo. O município de Mafra sai da NUTS III Oeste para a NUTS III Grande Lisboa.
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Copyright
Observações A informação sobre áreas disponibilizada pelo INE para as unidades administrativas e estatísticas, a partir de 31 de Julho de 2003, tem como fonte o Instituto Geográfico Português (IGP), entidade a quem compete a elaboração de uma carta administrativa oficial, de acordo com o Despacho Conjunto nº 542/99, publicado no Diário da República nº 156, IIª Série, de 7 de Julho. Antes desta data, a informação de que o INE dispunha, relativa à superfície do País, decorria do levantamento efectuado para efeitos de construção da cartografia censitária de suporte ao XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento da Habitação, Censos 2001, designada por Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI). Face à alteração ocorrida na fonte dos dados, alerta-se para o facto de, alguns dos valores de superfície, divulgados a partir de 2003, poderem não coincidir com os publicados pelo INE em datas anteriores.
Unidade de manutenção Serviço de Sistemas e Metainformação
Documento
Pedidos de informação / esclarecimentos http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_ped_informacao&xlang=pt