Início de vigência
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21-03-2014
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Fim de vigência
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Entidades
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- Agência Portuguesa do Ambiente
- Instituto Nacional de Estatística
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Base legal
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Artigo 3.º, alínea (o) do Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Junho,
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Obrigatoriedade
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Uso opcional
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Versão precedente
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Versão seguinte
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Descritivo
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URL
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Copyright
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Observações
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Alguns tipos de resíduos, fruto da sua particular complexidade ou importância crescente são designados por "Fluxos específicos". Este tipo de resíduos é alvo de legislação específica, a qual introduz, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, por parte dos vários intervenientes no seu ciclo de vida. Atualmente (2014) são considerados neste âmbito pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), autoridade que licencia estas situações, os 6 tipos de resíduos que constam desta tabela.
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Unidade de manutenção
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Serviço de Estatísticas Agrícolas e do Ambiente
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Documento
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Pedidos de informação / esclarecimentos
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