Início de vigência 21-03-2014
Fim de vigência  
Entidades
  • Agência Portuguesa do Ambiente
  • Instituto Nacional de Estatística
Base legal Artigo 3.º, alínea (o) do Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Junho,
Obrigatoriedade Uso opcional
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Descritivo
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Observações Alguns tipos de resíduos, fruto da sua particular complexidade ou importância crescente são designados por "Fluxos específicos". Este tipo de resíduos é alvo de legislação específica, a qual introduz, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, por parte dos vários intervenientes no seu ciclo de vida. Atualmente (2014) são considerados neste âmbito pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), autoridade que licencia estas situações, os 6 tipos de resíduos que constam desta tabela.
Unidade de manutenção Serviço de Estatísticas Agrícolas e do Ambiente
Documento
Pedidos de informação / esclarecimentos http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_ped_informacao&xlang=pt