Início de vigência 01-01-1979
Fim de vigência 31-12-1992
Entidades
  • Organização Mundial de Saúde
Base legal Adoptada na 29ª Assembleia Mundial de Saúde em 1976
Obrigatoriedade Uso obrigatório em Portugal
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Descritivo
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Observações Em termos nacionais Portugal adoptou a 9ª revisão às 0 horas de 1 de Janeiro de 1980 conforme Portaria n.º 449/79, de 22 de Agosto. A Lista (de tabulação) de 50 rubricas para mortalidade, da CID 9, tem equivalência na CID 10 nas Listas 1, 2, 3 e 4 de mortalidade.
Documento