Família Educação
Classificação Áreas de educação e formação
Versão V03858 - Áreas de educação e formação da CITE 2013 CITE-F 2013
Descritivo A classificação foi essencialmente concebida para descrever e classificar as áreas de educação e formação nos níveis secundário, pós-secundário não superior e superior da educação formal tal como está definido na CITE 2011, embora possa ser utilizada para classificar programas e qualificações disponíveis noutros níveis. A classificação pode também ser utilizada em outros contextos. A CITE-F segue uma abordagem por conteúdos. É o conteúdo principal que determina a área de educação e formação em que um programa ou qualificação deve ser classificado.O conteúdo principal é determinado pela área detalhada à qual é dedicado a maioria ou seja, mais de 50%, da aprendizagem. O principal objetivo da classificação é facilitar o reporte internacional pelo menos ao nível das áreas gerais.
Início de vigência 01-01-2014
Fim de vigência  
Base legal 37.ª Conferência Geral da UNESCO em Novembro de 2013. Em termos de legislação comunitária, a sua utilização está regulamentada no Regulamento da Comissão (EU) n.º 912/2013 [que implementa o Regulamento (CE) n.º 452/2008], nomeadamente no anexo I, 2.º e 5.º parágrafo. Em termos nacionais a 51.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística, de 27 de março de 2017 adotou a tradução para língua portuguesa da CITE-F, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril de 2017.