Definição
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LICENÇA POR MATERNIDADE OU PATERNIDADE: Ausência dos trabalhadores (mãe ou pai) por um período de impedimento para o exercício da atividade laboral no âmbito da proteção à parentalidade. A duração desta licença é de 120 dias consecutivos (acrescendo 30 dias por cada gémeo, além do primeiro). Destes 120 dias, 90 deverão ser gozados obrigatoriamente após o parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. É obrigatório o gozo, pela mãe, de 6 semanas, a seguir ao parto, podendo o restante período ser utilizado também pelo pai em caso de morte, de incapacidade física ou psíquica da mãe ou de decisão conjunta de ambos os pais. Esta licença é considerada como prestação efectiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei n.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o -CT, (artigos 35.º e nºs 2, 3 e 4 do artigo 36.º); Lei n.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigos 68.º) (Adaptado)
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