Definição
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LICENÇA POR ABORTO: Confere o direito à trabalhadora a ausentar-se do trabalho, num período com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, em caso de aborto espontâneo, assim como nas situações de interrupção da gravidez efetuada por médico, ou sob a direção, em estabelecimento de saúde oficial ou reconhecido e com o consentimento da mulher grávida. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/2003 de 27 de Agosto, N.º 6 do artigo 35º e artigo 142º do Código Penal.
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