Designação abreviada
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Beneficiárias/os de licença por adoção, da segurança social (Série 1991-2009 - N.º)
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Início de vigência
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23-04-2007
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Fim de vigência
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25-04-2011
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Classe de representação
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Quantidade
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Dominio de valores
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- Tipo - Contínuo
- Intervalo - (0;∞)
- Grandeza - -
- Unidade de medida - Número (N.º)
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Definição
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LICENÇA POR ADOÇÃO: Confere o direito a ausentar-se do trabalho, o candidato ou candidata a adotante de criança menor de 15 anos, a iniciar a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adoção. Esta licença tem a duração de 100 dias consecutivos. Sendo dois os candidatos a adotantes, a licença pode ser repartida entre eles. A licença é acrescida de 30 dias por cada adotado além do primeiro. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho 'CT' (artigo 38º); Lei N.º 35/04, de 29 de Julho, que Regulamenta o Código do Trabalho 'RCT' (artigo 71º) (adaptado); CITE (2006) Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar. Manual para as Empresas (Adaptado)
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Fórmula
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Acrónimo
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Contexto
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SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
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Obrigatoriedade
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Obrigatório
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Entidade proponente
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Departamento de Metodologia Estatística
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