Fórmula
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Total do tempo efetivamente trabalhado no trimestre = tempo potencialmente trabalhado no trimestre - tempo de trabalho não realizado no trimestre + horas extraordinárias efetuadas pelos trabalhadores no trimestre. Tempo potencialmente trabalhado no trimestre = T120xT100x13 semanas; T100 – Total (Número de Pessoas ao Serviço); T120 – Duração média normal semanal do trabalho por trabalhador (em horas). Tempo de trabalho não realizado no trimestre = T140+T150+T160+T170; T140 – Tempo de férias e feriados pagos (em horas); T150 – Tempo de ausência pago e horas não trabalhadas por outros motivos pagas (em horas); T160 – Tempo de ausência por suspensão temporária da atividade ou redução da duração normal do trabalho (layoff) (horas); T170 – Tempo de ausência e horas não trabalhadas por outros motivos não pagos (em horas). Uma vez que o ICT recolhe dados para empresas com 10 e mais pessoas ao serviço, são aplicados fatores de correção, com proveniência no Inquérito Quadrienal ao Custo de Mão-de-Obra (ICMO), para estimar as horas efetivamente trabalhadas das empresas de todas as dimensões (1 a 9 e 10 e mais pessoas ao serviço). Nota: a variável T130 é utilizada para conversão das horas em número de dias no processo de valida&cced
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