Designação abreviada
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Lesadas/os/ ofendidas/os identificadas/os em crimes de violência doméstica contra o cônjuge ou análogo registados pela PSP e GNR (N.º)
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Início de vigência
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10-03-2015
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Fim de vigência
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Classe de representação
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Quantidade
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Dominio de valores
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- Tipo - Contínuo
- Intervalo - (0;∞)
- Grandeza - -
- Unidade de medida - Número (N.º)
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Definição
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OFENDIDO: Titular dos interesses que a lei incriminadora especialmente quis proteger com a incriminação, considerado mero participante processual, pelo que não é titular de direitos de intervenção no processo penal.
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Fórmula
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Acrónimo
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Contexto
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Obrigatoriedade
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Não obrigatório
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Entidade proponente
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Dep. de Estatísticas Demográficas e Sociais
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