Designação abreviada
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Proporção de pessoal ao serviço nas indústrias de baixa tecnologia no total do pessoal ao serviço nas indústrias transformadoras (CAE Rev. 3 - %)
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Início de vigência
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25-01-2013
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Fim de vigência
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Classe de representação
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Rácio
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Dominio de valores
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- Tipo - Contínuo
- Intervalo - (0;∞)
- Grandeza - -
- Unidade de medida - Percentagem (%)
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Definição
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INDÚSTRIAS DE BAIXA TECNOLOGIA - Conjunto de actividades económicas correspondentes às indústrias de baixa tecnologia (divisões 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 31 e grupos 181, 321, 322, 323, 324 e 329 da CAE Rev. 3).
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Fórmula
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[Pessoal ao serviço nas actividades correspondentes às divisões 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 31 e grupos 181, 321, 322, 323, 324 e 329 da CAE Rev. 3/ Pessoal ao serviço nas indústrias transformadoras (CAE Rev. 3, Secção C)]*100
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Acrónimo
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Contexto
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Obrigatoriedade
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Obrigatório
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Entidade proponente
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Dep. de Metodologia e Sistemas de Informação
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