Nota introdutória
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Em janeiro de 2022 (mês de referência), a troca de microdados das exportações intraUE entre os EM passou a ser obrigatória, ao abrigo do Regulamento EBS. A partir dessa data, os EM passaram a dispor de uma nova fonte de dados na compilação das estatísticas intra-UE de bens, permitindo uma maior flexibilidade nos métodos de compilação e, após as necessárias análises e ultrapassados os desafios técnicos e
metodológicos, será possível avançar para eventuais simplificações no processo d ereporte de dados das empresas no âmbito do sistema INTRASTAT.Há ainda um significativo caminho a percorrer, sendo que a legislação prevê um período de 3 a 5 anos para avaliação desta troca de microdados e para a avaliação dos novos procedimentos de compilação destas estatísticas, procurando salvaguardar a manutenção dos elevados padrões de qualidade nas estatísticas do comércio intra-UEde bens.Mensalmente, os EM trocam microdados (MDE - Microdata Exchange) das suas exportações até m+30 dias e metadados (MDC - Coverage Metadata) até m+35 dias.A versão em apreço (4.0), que sucede à versão 3.3, resulta dos motivos descritos anteriormente, que decorrem das alterações do enquadramento legislativo no período de 2012 a 2022, e que correspondem, esquematicamente, aos quesitos assinalados no tópico II.
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