Nota introdutória
|
O Inquérito à Permanência de Campistas em Parques de Campismo existe desde 1965. A informação estatística obtida permite cumprir as obrigações legais definidas no Regulamento (UE) nº 692/2011 de 6 de julho, que substitui a Diretiva Comunitária 95/57/CE, de 23 de Novembro, sobre o sector do Turismo. Este Regulamento define a necessidade de produção de informação estatística relativa aos estabelecimentos de alojamento turístico coletivo, nomeadamente os parques de campismo.
A informação recolhida abrange o turismo no interior do país, ou seja, o turismo interno e o turismo receptor, permitindo conhecer a estrutura e volume dos fluxos turísticos a nível deste tipo de alojamento. Esta informação, em conjunto com a relativa à capacidade de alojamento e pessoal ao serviço, permite medir as repercussões sazonais da procura sobre a oferta turística neste tipo de alojamento. |