Nota introdutória
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O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR) é realizado anualmente pelo INE no quadro do programa EU-SILC, estabelecido pelo Regulamento Nº 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia. Este programa estabeleceu pela primeira vez a produção regular e harmonizada de dados transversais e longitudinais sobre a distribuição do rendimento e as condições de vida em todos os países da União, e tem vindo a vigorar anualmente desde 2004, com ganhos ao nível concetual, metodológico e de qualidade. Para além de um conjunto de dados sobre áreas temáticas principais ¿ rendimento, pobreza e exclusão social, desigualdade económica, privação material, privação habitacional, estado de saúde ¿, recolhidos e apurados todos os anos, o Regulamento Nº 1177/2003 estabelecia ainda a obtenção não periódica de dados sobre áreas temáticas designadas como secundárias e que se consubstanciaram na aplicação de módulos ad hoc a partir de 2005.(¿)
A partir de 2021, o programa EU-SILC é enquadrado pelo Regulamento Nº 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro, habitualmente designado por regulamento IESS, que estabelece um regime comum para as estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, em particular no que respeita ao domínio Rendimento e condições de vida. Para o ICOR, a entrada em vigor deste regulamento estabelece fundamentalmente um regime mais exigente em termos de coordenação, precisão estatística e atualidade. (¿)
Em 2023, o questionário do ICOR é alterado de modo a integrar as perguntas do módulo trienal sobre Mercado de trabalho e habitação, utilizadas no questionário principal ou em módulos ad hoc pré regulamento IESS:(¿)
Foram também eliminadas todas as perguntas ou categorias de perguntas relacionadas com a pandemia COVID-19, e incluídas duas perguntas sobre ansiedade, preparadas com base no modelo GAD-2, Generalized Anxiety Disorder 2-item (perguntas GAD2.1 e GAD2.2). Também em 2023:
-Ultrapassadas as limitações decorrentes da pandemia COVID-19, aplicam-se os dois modos de recolha CAPI e CATI previstos para o ICOR;
-Estabelece-se um novo padrão para o calendário de difusão, que considera, para além da divulgação dos dados sobre a distribuição do rendimento e privação social, material e habitacional em novembro do ano da recolha, a divulgação dos dados sobre saúde e recolhidos através dos módulos no segundo semestre do ano seguinte;
-Foi implementada uma nova aplicação informática, desenvolvida em linguagem de programação NET.
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