Nota introdutória
|
O Índice de Produção industrial, surge da necessidade de conhecer a evolução da produção industrial. Esta operação teve o seu início nos anos 70, tendo o estabelecimento industrial como unidade de observação. A partir da base 1995=100, antecipando a entrada em vigor do Regulamento
Nº1165/98, passou a usar a Unidade de Actividade Económica como unidade de observação. Na Base 2000=100 o Índice de Produção Industrial passou a abranger a generalidade das Divisões das Secções C, D e E da CAE Rev. 2, por outro lado, por força do Regulamento mencionado entretanto alterado pelo Regulamento CE nº 1158/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho, relativo aos Indicadores de Curto Prazo. Na Base 2005=100, agora implementada, mantém-se o nível de cobertura da actividade industrial, passando a adoptar-se a NACE-Rev.2, em vigor através da aplicação do Regulamento CE nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, harmonizada, no nível nacional, pela correspondente CAE-Rev.3. As Secções abrangidas são: B, C, D e E. A alteração das nomenclaturas é feita periodicamente a nível internacional, aplicando-se a presente a todos os indicadores de curto prazo dos Países da UE a partir da divulgação referente a Janeiro de 2009. Estas alterações visam actualizar a cobertura dos índices às novas actividades que entretanto se desenvolvem e ao desaparecimento ou perda de significado económico de outras actividades industriais. |