Nota introdutória
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O documento apresentado constitui a versão de Setembro de 2007 do Inventário de Fontes e Métodos relativo ao cálculo dos dados transmitidos ao Eurostat no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE).
No contexto do PDE enunciado no artigo 104 do tratado da CE, a Comissão segue a evolução da situação orçamental e do montante da dívida pública nos Estados Membros.
Em nome da Comissão, o Eurostat assume o papel de autoridade estatística no contexto do Procedimento relativo aos Défices Excessivos.
O Regulamento (CE) nº 3605/931 do Conselho, modificado pelo Regulamento (CE) nº 475/20002 do Conselho e pelo Regulamento (CE) nº 351/20023 da Comissão, define as regras e o campo de aplicação da notificação pelos Estados Membros. Fixa igualmente um calendário para a declaração à Comissão dos dados anuais relativos ao défice/excedente público e à dívida pública: duas vezes por ano - no final de Março e no final de Setembro. Os dados são transmitidos em quadros harmonizados. Estes quadros são configurados especificamente para fornecer um quadro de referência consistente com ligação aos agregados orçamentais e entre o défice e variações da dívida. Devem ainda ser consistentes
com os dados das estatísticas das finanças públicas.
O Regulamento (CE) nº 3605/93 do Conselho, modificado, determina ainda que os Estados-membros devem transmitir ao Eurostat inventários descrevendo as fontes e métodos utilizados na compilação dos dados reportados. |