Documento metodológico 9 - Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas, 2026
Versão 5.0
Vigência Vigente
Subtema 151015 - Recenseamento agrícola e inquéritos estruturais
Entidade responsável I000851 - Serviço de Estatísticas da Agricultura, Floresta e Pescas
Nota introdutória Em Portugal a série de inquéritos agrícolas e pecuários remonta à primeira metade do século passado. De facto, o primeiro levantamento exaustivo, sistemático e organizado de dados estatísticos sobre a agricultura portuguesa, decorreu em 1934, com o ¿Arrolamento Geral de Gados e Animais de Capoeira¿, mais tarde repetido em 1940 e 1972. Em 1952-1954, 1968 e 1979 tiveram lugar inquéritos às explorações agrícolas do Continente, sendo que em 1965 se realizou um Recenseamento às explorações agrícolas das Ilhas adjacentes (Açores e Madeira). O primeiro ¿Recenseamento Geral Agrícola¿ harmonizado com a União Europeia (à data CEE) decorreu em 1989, tendo-se realizado de forma exaustiva e simultânea em todas as regiões do país. Foi seguido pelos Inquéritos à Estrutura das Explorações Agrícolas de 1992, 1995 e 1997 e, após o Recenseamento Geral da Agricultura de 1999, pelas iterações amostrais de 2003, 2005 e 2007. Seguiram-se os recenseamentos agrícolas 2009 e 2019, sendo que entre eles decorreram os inquéritos à estrutura das explorações agrícolas de 2013 e 2016. Após a última operação censitária já ocorreu o inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2023. O Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas é uma operação estatística dirigida às explorações agrícolas em Portugal, obrigatória nos termos do Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, sobre estatísticas integradas das explorações agrícolas, na sua redação atual, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1166/2008 e (UE) n.º 1337/2011, e do Regulamento de Execução (UE) 2024/2914 da Comissão, de 25 de novembro de 2024, sobre os dados a fornecer para o ano de referência 2026 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre estatísticas agrícolas integradas no que diz respeito à lista de variáveis e sua descrição. A nova legislação secundária introduz, face à edição anterior (IEEA 2023), alterações sobretudo ao nível dos módulos alvo de inquirição.
Tipo de operação estatística Inquérito Amostral
Tipo de fonte de informação
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