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Nota introdutória
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Esta operação estatística teve início em 1994 sob a designação: Inquérito aos estabelecimentos comerciais (IEC) - Grandes superfícies.Em 2000 e 2001 (anos económicos), adotou-se o conceito de Unidade Comercial de Dimensão Relevante, introduzido pelo Decreto-Lei 218/97, de 20 de agosto. Este conceito assenta na dimensão associada às insígnias comerciais, aferida pela superfície de venda dos estabelecimentos, considerados isoladamente, ou pela superfície de venda acumulada do conjunto dos estabelecimentos da mesma insígnia. Esta operação estatística foi suspensa durante dois anos e foi retomada para o ano de referência de 2004, alicerçando-se no mesmo conceito de unidade comercial de dimensão relevante, não obstante as alterações entretanto ocorridas na legislação nacional.
Foi objeto de várias atualizações,donde se destacam: adoção da CPA (2008); extensão do âmbito geográfico às Regiões Autónomas dos Açores (2009), da Madeira (2011) restrição do âmbito sectorial à atividade retalhista. No período de referência de 2012, eliminam-se as variáveis passíveis de apuramento a partir da Informação Empresarial Simplificada (IES): Total de Pessoal ao Serviço e Remunerações por estabelecimento, reduzindo assim a carga estatística sobre o respondente.No período de referência 2013 elimina-se da recolha direta a variável Volume de Negócios (recolhida via IES).
Em 2026, com a entrada em vigor da CAE Rev.4, a 1 de janeiro de 2025 (Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro), e da nova classificação estatística dos produtos por atividade (CPA 2.2), foi necessário adaptar o inquérito, dando origem a novas classificações, variáveis e indicadores e, consequentemente, uma nova versão (versão 2.4) do Documento Metodológico. Com vista à redução da carga estatística sobre os respondentes, foram, ainda, eliminadas algumas variáveis do questionário, nomeadamente, regime comercial do estabelecimento, insígnia e tipo de caixa de pagamento. Por fim, foram minimizadas as desagregações de tipo de produtos de marca própria e de meios de pagamento, em conformidade com as necessidades de difusão.
De salientar que a adoção da CAE Rev.4 não vai gerar uma quebra de série nesta operação estatística, uma vez que o Universo UCDR se mantém.
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