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Nota introdutória
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Este projeto teve início em 1985, um ano antes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, sendo o balanço do vinho o primeiro subprojecto a ser objeto de desenvolvimento, em virtude da regulamentação comunitária de que era alvo.
Durante o ano de 1986, procedeu-se à implementação dos restantes balanços, tendo sido feito um trabalho retrospetivo de recuperação de séries, com efeitos, no caso dos balanços cujo período de referência dos dados era o ano civil, até ao ano de 1980, e naqueles em que o período de referência era "ano campanha" até à campanha 1983/84.
Ainda na década de oitenta, foram sendo estabelecidas pelo Eurostat as metodologias relativas a cada um dos balanços, que tiveram o apoio dos Estados-Membros na sua elaboração. (¿)
A atividade vitivinícola é muito importante na União Europeia, sobretudo nos países do Sul, estando, por esta razão, devidamente regulamentada e controlada (Regulamento de execução (UE) 2024/2391 da Comissão de 10 de setembro).
Esta nova versão do Documento Metodológico (2.0) repercute os desenvolvimentos que ocorreram nesta operação estatística desde 2015, momento em que Portugal manteve a elaboração dos balanços de aprovisionamento, embora sem obrigatoriedade a nível comunitário, e posterior vinculação em 2022 -2023 no sentido inverso, face à implementação de enquadramento legal europeu específico (Cereais e Oleaginosas), e ainda, em momento mais recente a adoção de versões atualizadas de classificações estruturais deste projeto - as nomenclaturas de atividades económicas (CAE Rev4) e produtos (PRODCOM 2024 e Nomenclatura Combinada 2025). |