|
Nota introdutória
|
Desde o ano de 1929 que o INE publica informação sobre as publicações periódicas no Anuário Estatístico de Portugal No entanto, é a partir de 1985 que o INE inicia a recolha e apuramento da informação relativa às publicações periódicas através de um inquérito específico. A alteração metodológica que ocorreu em 2003 (ano de referência) teve em consideração a legislação que regulamenta o sector - Lei de Imprensa - Lei Nº. 2/99 de 13 de janeiro.
O inquérito tem periodicidade anual e é dirigido aos proprietários das publicações periódicas (jornal ou revista), que no ano de referência editaram pelo menos um exemplar num dos suportes considerados e que tenham registo definitivo ou provisório na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2021 de 6 de dezembro (regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português).
Esta versão 3.2 tem por base as versões anteriores (3.0 e 3.1) e surge em resultado da recolha da informação passar a considerar a nova versão da Classificação das Atividades Económicas ¿ Revisão 4 (CAE-Rev.4). Na versão anterior desta operação estatística, as classes da CAE-Rev.3 consideradas eram a 5813 (Edição de jornais) e a 5814 (Edição de revistas e outras publicações periódicas), passando na CAE- Rev.4, a corresponder respetivamente à classe 5812 (Edição de jornais) e 5813 (Edição de revistas e outras publicações periódicas). |