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Nota introdutória
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A partir de 2021, o programa EU-SILC é enquadrado pelo Regulamento Nº 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro, habitualmente designado por regulamento IESS, que estabelece um regime comum para as estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, em particular no que respeita ao domínio Rendimento e condições de vida.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1700 de 10 de outubro, o Regulamento de execução n.º 1700/2019, de 17 de novembro, especifica os elementos técnicos dos conjuntos de dados do inquérito por amostragem sobre saúde e qualidade de vida, no domínio rendimento e condições de vida (módulos regulares do ICOR).
No âmbito do ICOR, as perguntas ad hoc sobre saúde foram aplicadas pela primeira vez em 2017, embora no contexto de um módulo que abrangia também a saúde das crianças e, consequentemente, com um número de variáveis bastante inferior em relação à versão atual. |