Documento metodológico 696 - Inquérito ao Emprego no Centro Internacional de Negócios da Madeira
Versão 1.0
Vigência Vigente
Subtema 111411 - Emprego
Entidade responsável O000913 - Direcção Regional de Estatística da Madeira
Nota introdutória As regiões ultraperiféricas são um grupo de regiões remotas definidas no artigo 349º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) - que inclui a Madeira, os Açores, as ilhas Canárias, a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, a Reunião, São Bartolomeu e São Martinho. A fim de ter em conta as suas desvantagens específicas (afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima difíceis, assim como dependência económica em relação a um pequeno número de produtos), o artigo 349.º do TFUE permite um tratamento excecional destas regiões, nomeadamente no âmbito das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Com esta operação pretende-se dar resposta ao exigido nos compromissos assumidos entre os Estados europeus e ir de encontro ao estipulado quer no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, quer no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nos seus artigos 107º e 108º. Esta operação estatística, de periodicidade anual, surge em 2021 com o propósito de efetuar um levantamento rigoroso do número de postos de trabalho, com base em métodos de cálculo adequados e objetivos, através de resposta a formulário eletrónico a disponibilizar às empresas com presença no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Tipo de operação estatística Recenseamento
Tipo de fonte de informação
Documento Download 2639