Documento metodológico 398 - Inquérito Quadrienal ao Custo da Mão de Obra
Versão 2.2
Vigência Vigente
Tema Mercado de trabalho
Entidade responsável O001024 - MTSSS / Gabinete de Estratégia e Planeamento
Nota introdutória O Inquérito ao Custo da Mão-de-Obra (ICMO) é uma operação estatística conduzida quadrienalmente através de um inquérito por amostragem. O ICMO é dirigido a unidades locais (estabelecimentos) que desenvolvem atividade económica nas Secções B a S da CAE Revisão 3, com exceção das subclasses 94910 (Atividades de organizações religiosas), 94920 (Atividades de organizações políticas) e 68322 (Administração de condomínios) e que pertencem a empresas ou outras entidades públicas ou privadas com um ou mais trabalhadores por conta de outrem. Esta operação estatística tem por objetivo a obtenção de informação sobre o custo e as componentes do custo da mão-de-obra e sua evolução. Nesta edição de 2020 (versão 2.2 do DMet) da operação estatística procurou-se adaptar o questionário de forma a que as variáveis recolhidas fossem expurgadas de possíveis enviesamentos motivados pelas alterações no mercado de trabalho produzidas pela Covid19. As adaptações efetuadas foram as seguintes: A - Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) em 2020 ¿ Inclusão dos trabalhadores em teletrabalho, em layoff e com redução da atividade. B - Duração do Trabalho em 2020 ¿ Ponto 1.1 Duração Normal do Trabalho (Indique o horário normal e não o efetivamente praticado devido à redução da atividade). ¿ Ponto 1.2 Número médio de dias de trabalho por semana (Indique o horário normal e não o efetivamente praticado devido à redução da atividade). ¿ Ponto 2.2 Número total de dias de ausência por motivo de doença, maternidade, parentalidade, acidente de trabalho, isolamento profilático ou outros justificados. ¿ Ponto 2.5 Número total de HORAS não trabalhadas por suspensão temporária da atividade (layoff) ou redução temporária do período normal de trabalho (ex: Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva). C - Despesas com Remunerações e Encargos Patronais ¿ Ponto 1. Remunerações Diretas: Remunerações ilíquidas em dinheiro (antes de efetuados quaisquer descontos) correspondentes apenas ao tempo de trabalho efetuado, EXCLUIR pagamentos relativos a férias e feriados ou outros dias não trabalhados, devido a layoff, redução da atividade ou outros (serão reportados na linha 09). ¿ Ponto 4. Pagamentos por Horas Remuneradas Não Efetuadas: Férias anuais, dias feriados, outros pagos. Incluir pagamentos por dias não trabalhados devido a suspensão/redução da atividade (incluir a totalidade das remunerações, isto é, o encargo da entidade e a comparticipação da SS. ¿ Ponto 7. Encargos Legais a Cargo da Entidade Patronal: - Contribuições patronais para a Segurança Social (inclui Fundo de Compensação do Trabalho). ¿ Ponto 13 (ponto 12 no questionário das microempresas). Subsídios (Relacionados com a remuneração direta, nomeadamente apoios no âmbito do Layoff Simplificado e Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva).
Tipo de operação estatística Inquérito Amostral
Tipo de fonte de informação
Documento Download 2529