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Nota introdutória
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O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR) é realizado anualmente pelo INE no quadro do programa EU-SILC, estabelecido pelo Regulamento Nº 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia. Este programa estabeleceu pela primeira vez a produção regular e harmonizada de dados transversais e longitudinais sobre a distribuição do rendimento e as condições de vida em todos os países da União, e tem vindo a vigorar anualmente desde 2004, com ganhos ao nível conceptual, metodológico e de qualidade.
O questionário principal do ICOR, em conformidade com o programa EU-SILC recolhe desde o seu início dados anuais sobre a saúde da população, nomeadamente a autoapreciação do estado de saúde, a existência de doenças crónicas e limitações, e a privação em relação a cuidados de saúde. Contudo, esta informação só é obtida para a população com 16 ou mais anos, inviabilizando o conhecimento do estado e evolução da saúde infantil. Neste sentido, os países acordaram numa primeira recolha ICOR ad hoc sobre esta matéria em 2017, através do módulo "Saúde e saúde das crianças", e, já no quadro do novo regulamento IESS, a recolha regular dos dados sobre saúde infantil a cada três anos.
Em paralelo, reconhecendo que as crianças têm necessidade específicas, os Estados membros desenvolveram uma primeira recolha
ICOR ad hoc sobre a privação material das crianças em 2014, abrangendo aspetos como as necessidades básicas relacionadas com a alimentação, vestuário e calçado e as necessidades educativas e de lazer.
São estes dois conjuntos de dados, i.e. a saúde e a privação material das crianças, que compõem o módulo regular trienal do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento,a aplicar pela primeira vez em 2021. |