Nota introdutória
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A rápida disponibilização de informação estatística sobre o impacto da pandemia COVID-19 foi essencial para a tomada de decisões. Neste sentido, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal lançaram o Inquérito Rápido e Excecional às Empresas - COVID19 (COVID-IREE), que teve como objetivo identificar e acompanhar a evolução de alguns dos principais efeitos da pandemia COVID-19 na atividade das empresas.
O inquérito, de resposta rápida, dirigiu-se a um conjunto alargado de micro, pequenas, médias e grandes empresas representativas dos diversos ramos de atividade, permitindo às mesmas, reportarem, em domínios fundamentais da sua atividade (volume de negócios, recursos humanos, condições financeiras e preços), o impacto da pandemia COVID19, assim como as suas reações a este e às medidas consequentes tomadas pelas autoridades públicas. Em abril teve por base um questionário semanal, passando a quinzenal em maio. Com o fim do estado de emergência, mas mantendo-se ainda um conjunto de limitações à atividade económica das empresas, o inquérito foi adaptado, não só no que se refere à periodicidade para quinzenal, mas também procurando nesta segunda fase, acompanhar as alterações verificadas na vida das empresas, pretendendo-se detetar diferenças na atividade das mesmas relativamente ao período anterior, através da recolha de informação nova sobre a forma como as empresas retomaram a sua atividade e os impactos daí decorrentes no volume de negócios e no pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar, bem como a maior ou menor facilidade na adaptação às novas regras, tendo em conta os requisitos de higiene e segurança necessários para a retoma da atividade em cada um dos setores de atividade económica.
Considerando a evolução das restrições à atividade económica decorrentes da pandemia COVID-19, o INE e o BdP decidiram suspender o questionário a partir do mês de agosto. A recolha relativa à última edição irá decorrer na semana de 20 a 24 de julho e a publicação dos resultados terá lugar no dia 29 de julho. Esta decisão poderá ser revertida caso as condições de emergência sanitária ou económica assim o justifiquem.
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