Documento metodológico 673 - Índice de Custo do Trabalho Empresa
Versão 2
Vigência Não vigente
Subtema 111413 - Custo do trabalho
Entidade responsável I000847 - Serviço de Estatísticas do Mercado de Trabalho
Nota introdutória A operação estatística relativa ao Índice de Custo do Trabalho (ICT) teve início em 1998, em resposta à necessidade do Eurostat dispor de um indicador comparável a nível europeu, e é uma fonte de informação fundamental para a elaboração do Labour Cost Index (LCI) harmonizado ao nível da União Europeia, o qual faz parte do conjunto de Euro-indicadores publicados regularmente. Com a divulgação do ICTE do 1.º trimestre de 2019, o ano base dos índices é alterado para 2016=100, em linha com o procedimento adotado pelo Eurostat para o Labour Cost Index. De entre as principais alterações introduzidas ao nível nacional salienta-se a implementação da medida SIMPLEX+ no ICT, através do aproveitamento de informação já fornecida à Administração Pública, reduzindo a carga estatística sobre os inquiridos. Apropriaram-se os dados da Declaração Mensal de Remuneração da Segurança Social enviada pelas empresas à Segurança Social (DMR/SS) conduzindo à mudança da unidade estatística de observação de estabelecimento para empresa. O aproveitamento de dados é feito para as componentes dos custos do trabalho. Em dezembro de 2018 ocorre a primeira recolha de dados para a nova série (ICTE) junto das empresas selecionadas, a qual incide sobre os quatro trimestres de 2018, informação de base para o encadeamento anual em 2019. A presente versão do Documento Metodológico ocorre com a publicação dos resultados referentes ao 1.º trimestre de 2020, o INE passou a integrar no cálculo do ICTE, no que se refere à informação relativa às componentes dos custos do trabalho obtidos por via administrativa, os dados correspondentes ao universo das cerca de 386 mil entidades (em vez da atual amostra de 3 980 entidades) com remunerações declaradas para um total de 4,2 milhões de trabalhadores, beneficiando-se assim da eliminação de erros amostrais nas estimativas sobre remunerações. A informação sobre horas efetivamente trabalhadas continua a ser obtida por inquirição direta às entidades que integram a amostra atrás referida, não tendo havido alterações neste domínio. A informação relativa à Administração Pública [secções O (Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória) e a parte pública das secções P (Educação) e Q (Atividades de saúde humana e apoio social)], anteriormente proveniente, entre outras fontes, da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) do Ministério das Finanças, deixou de ser obtida desta forma, uma vez que integra o universo da informação administrativa sobre custos agora utilizado. Esta alteração tem impacto nos índices divulgados desde o 1.º trimestre de 2019. Foram efetuados ajustamentos ao questionário do ICTE no âmbito do atual contexto de contingência epidemiológica; as instruções de preenchimento do inquérito não faziam referência aos trabalhadores e às horas em regime de teletrabalho. Foi adicionada uma nota com a indicação de que os respondentes devem incluir as pessoas ao serviço a trabalhar a partir de casa. Quanto ao tempo de ausência por suspensão temporária da atividade ou redução da duração normal do trabalho, foi acrescentado o termo layoff.
Tipo de operação estatística Inquérito Amostral
Tipo de fonte de informação
Documento Download 2674