Nota introdutória
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O Regulamento do Conselho n.º 577/1998, de 9 de março, relativo à organização e implementação de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na União Europeia (UE), determina, no ponto 2 do seu artigo 4º, a elaboração de um plano de módulos ad hoc de realização conjunta com o Inquérito ao Emprego (Labour Force Survey, na sua denominação europeia) no 2º trimestre, com o objetivo de definir, para cada ano, um conjunto suplementar de variáveis sobre assuntos considerados de interesse para a caracterização do mercado de trabalho.
Por sua vez, o Regulamento Delegado da Comissão n.º 1397/2014, de 22 de outubro, adota o programa de módulos ad hoc do Labour Force Survey (LFS) para o triénio 2016-2018.
É neste contexto que se insere o módulo 2017 "Emprego por conta própria", cujas características técnicas, filtros e códigos encontram-se definidos no Regulamento de Execução (UE) 2016/8 da Comissão, de 5 de janeiro.
Trata-se da primeira vez que o tema do emprego por conta própria é abordado num módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego (IE). |