Nota introdutória
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A operação estatística Inquérito à Educação e Formação de Adultos (IEFA), na sua edição de 2016, surge na sequência das operações estatísticas já realizadas em 2007 e 2011, e visa contribuir para a consolidação de um sistema de informação estatístico europeu em educação e aprendizagem ao longo da vida.
É uma operação estatística comunitária, enquadrada pelo Regulamento (UE) nº 1175/2014, de 30 de outubro, que aplica o Regulamento (CE) nº 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida.
A aprendizagem ao longo da vida afirma-se como um domínio estratégico para a Europa, confirmado nos objetivos e metas definidos no âmbito da Estratégia Europeia 2020, plasmado, nomeadamente, nos programas Educação e Formação 2020, na Estratégia Europeia para o Emprego e no desenvolvimento da Agenda para Novas Competências e Empregos.
Esta operação estatística resulta da importância de desenvolver e consolidar uma base de conhecimento nacional e internacional e uma infraestrutura estatística acerca da aprendizagem e da educação e formação da população adulta.
O tema principal do inquérito respeita à participação dos adultos na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida. Toma-se em consideração a participação em qualquer tipo de atividade de aprendizagem, incluindo atividades de ensino/aprendizagem informais, para além da participação dos adultos em atividades de educação formal e não formal.
À semelhança da operação de 2011, o âmbito etário de referência da população inquirida inclui também o grupo etário dos 65 aos 69 anos.
A população de referência será constituída pelos indivíduos do grupo etário dos 18 aos 69 anos (dos 18 aos 64 anos em 2007).
Em 2016 é apresentada uma nova versão do documento metodológico devido a alteração do suporte de recolha de informação (reformulação de algumas questões, introdução de novas e eliminação de outras, bem como, alteração de classificações que lhes estão associadas) em linha com o definido no regulamento (UE) nº 1175/2014, de 30 de outubro para a operação de 2016. |