Nota introdutória
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No quadro do Regulamento Nº 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU-SILC), preconiza-se a produção anual e regular de dados transversais e longitudinais comparáveis sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social aos níveis nacional e europeu. Para o caso português, a aplicação do Regulamento consubstancia-se na execução anual do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento desde 2004.
O Regulamento prevê ainda a inquirição não periódica, ou, no máximo com periodicidade de quatro anos, sobre áreas temáticas designadas como secundárias e que se consubstanciam nos designados módulos ad hoc anuais. Estas áreas registam apenas características transversais e são definidas anualmente no contexto do Programa Estatístico Comunitário. O módulo ad hoc a aplicar em 2015 no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, corresponde à décima primeira aplicação de uma área secundária. O tema escolhido respeita à participação social e cultural (Regulamento (UE) nº 67/2014 de 27 de janeiro), retomando a obtenção de indicadores relacionados com a participação cultural e social anteriormente desenvolvido no âmbito do módulo ad hoc 2006 (Regulamento (UE) nº 13/2005 de 6 de janeiro).
As principais alterações da edição de 2015 relativamente ao módulo ad hoc 2006 são:
- Alteração da formulação das perguntas e das modalidades de resposta relativamente às variáveis PS010 (idas a cinema), PS020 (idas a espetáculos ao vivo), PS030 (visitas a locais de interesse cultural) e PS040 (assistência de acontecimentos desportivos ao vivo), simplificando as classes relativas à frequência e questionando o motivo da não frequência;
- Inclusão de cinco variáveis novas, relativas à prática de atividades artísticas (PS041), à integração com familiares, amigos e vizinhos (PS081 e PS091) e à participação social formal e informal (PS101 e PS102).
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