Nota introdutória
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No quadro do Regulamento Nº 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia (EU-SILC), preconiza-se a produção anual e regular de dados transversais e longitudinais comparáveis sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social aos níveis nacional e europeu. Para o caso português, a aplicação do Regulamento consubstancia-se na execução anual do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento desde 2004.
O Regulamento prevê ainda a inquirição não periódica, ou, no máximo com periodicidade de quatro anos, sobre áreas temáticas designadas como secundárias e que se consubstanciam nos designados módulos ad hoc anuais. Estas áreas registam apenas características transversais e são definidas anualmente no contexto do Programa Estatístico Comunitário. |