Nota introdutória
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A operação estatística "Óbitos" constitui uma das componentes base das estatísticas vitais, desenvolvendo-se através do aproveitamento de factos obrigatoriamente sujeitos ao registo civil, para recolher informação estatisticamente relevante junto das Conservatórias do Registo Civil (CRC).
A implementação do Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil (SIRIC) nas CRC traduziu-se na utilização de meios informáticos no funcionamento das conservatórias, eliminando-se assim, os livros de registo e, de forma geral, o suporte papel na feitura dos atos e processos sujeitos a registo civil. Deste modo, todos os registos, desde 2007, são lavrados em suporte informático. Este facto implicou a necessidade de alteração dos procedimentos de recolha da informação estatística por parte do Instituto Nacional de Estatística (INE, I.P.), através da introdução de ajustamentos no desenho da aplicação de registo dos dados pelas CRC. No âmbito de um ato obrigatoriamente sujeito a registo, a declaração verbal de óbito, para além da informação administrativa constante no assento de óbito, é questionado adicionalmente um conjunto mais alargado de variáveis identificadas como estatisticamente pertinentes. Todas as variáveis, administrativas e outras, constam nos instrumentos de notação e são transmitidas automaticamente ao INE.
Aproveitando a necessidade de ajustamentos no desenho da aplicação de registo de dados, em 2010, introduziram-se duas novas questões: uma relativa ao nível de escolaridade do falecido e outra relativa ao sexo do cônjuge sobrevivo em caso de falecidos com estado civil casado, tendo em atenção as alterações ocorridas na legislação (Lei nº 9/2010 de 31 de maio) permitindo o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Simultaneamente procedeu-se à alteração na classificação de profissões para a Classificação Portuguesa das Profissões, 2010 (CPP 2010).
Com a entrada em vigor da nova organização das regiões portuguesas para fins estatísticos instituída pelo Regulamento (UE) nº 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, e transposta para o direito nacional através da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro (NUTS 2013), a 1 de janeiro de 2015 a classificação NUTS 2013 começou a ser aplicada pelo Sistema Estatístico Nacional e Europeu. Consequentemente, foram criados indicadores por classificação NUTS 2013. Na sequência da sua criação é necessário a atualização do documento metodológico, aproveitando-se a oportunidade para atualizar o documento para o formato de 2011. |