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SMI

Conceito 2609 - DESEMPREGO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 18-11-2019
Definição Os "desempregados" incluem todas as pessoas acima de uma determinada idade que, durante o período de referência, estavam: a) "sem trabalho", isto é, não estavam num emprego remunerado ou num emprego por conta própria; b) "atualmente disponíveis para trabalhar", isto é, estavam disponíveis para um emprego remunerado ou por conta própria durante o período de referência; c) "à procura de trabalho", isto é tinham dado passos específicos num período recente especificado no sentido de procurarem emprego remunerado ou por conta própria.
Notas Os passos específicos podem incluir o registo numa agência de emprego pública ou privada; o pedido de emprego a empregadores; a procura em locais de trabalho, quintas, fábricas, mercados ou outros lugares de encontro; a colocação de anúncios ou a resposta a anúncios nos jornais; a procura de ajuda por parte de amigos ou familiares; a procura de terrenos, edifícios, maquinaria ou equipamento para criação de uma empresa própria; a preparação de recursos financeiros; o pedido de licenças e amortizações; etc.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 11.20
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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